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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 21 de Março de 2012 - 13:25
Apelação criminal. Homicídio triplamente qualificado. Negativa de autoria.

Provas robustas de que o filho matou a própria genitora com dezenove facadas. Existência de laudo de sanidade mental atestando a imputabilidade do réu.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 10 de Outubro de 2011 - 14:08
Recurso crime. Crime ambiental.

Ferir animal causando-lhe a morte.
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Legislação » Medidas Provisórias Publicado em 01 de Setembro de 2008 - 01:00
Medida Provisória nº 441, de 29 de Agosto de 2008

Carreiras e Planos Especiais de Cargos das Agências Reguladoras, de que tratam as Leis nos 10.768, de
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Doutrina » Constitucional Publicado em 30 de Agosto de 2016 - 15:01
“Processos Ecológicos Essenciais”: Uma análise da extensão da locução do §1º do artigo 225 da Constituição Federal

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente visa analisar, à luz da doutrina especializada, o alcance axiológico da locução “processos ecológicos essenciais”, expressamente previsto no §1º do artigo 225 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 03 de Maio de 2016 - 12:17
O Princípio da Unidade da Constituição como vetor de interpretação da Matéria Ambiental

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Quadra assinalar que a segunda parte do inciso I do §1º do artigo 225 da Constituição de 1988 traz à baila o manejo dos recursos naturais. Cuida reconhecer que o substantivo manejo, acompanhado do adjetivo ecológico, permitem o reconhecimento do caráter técnico-científico no trato dos recursos naturais.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 05 de Fevereiro de 2019 - 15:30
Gestante que obteve novo emprego após dispensa não consegue indenização por estabilidade

Restou incontroverso nos autos que a reclamante se encontrava, durante o período de vigência do aviso prévio, em estado gravídico, pouco importando, para os fins pretendidos pela autora, que sua empregadora não tenha sido comunicada acerca da gravidez, pois o fato protegido pela lei é a gravidez, cuja existência, desde que devidamente comprovada, é mais que suficiente, por si só, para caracterizar a estabilidade gestante.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 10 de Março de 2017 - 15:40
Mínimo Existencial Socioambiental-Laboral? O Alargamento da Concepção de Meio Ambiente em prol da Sadia Qualidade de Vida do Trabalhador

Inicialmente, o homem passou a integrar, de maneira plena, o meio ambiente no percurso para o desenvolvimento sustentável consagrado pela nova ordem ambiente mundial. Com efeito, consequência disto está alicerçada na consideração de que o meio ambiente do trabalho integra também o conceito abrangente de ambiente, de maneira que deve ser considerado como bem que reclama proteção dos diplomas normativos para eu o trabalhador possa usufrui de uma melhor qualidade de vida. Trata-se de concreção dos direitos do trabalhador o de ter minorado os riscos inerentes ao trabalho, por meio de ordenanças de saúde, higiene e segurança, demonstrando uma contemporânea posição em relação ao tema, de modo que as questões atinentes ao meio ambiente do trabalho ultrapassam a questão de saúde dos próprios trabalhadores, inundando toda a sociedade. O meio ambiente do trabalho, doutrinariamente reconhecido, é o local em que os indivíduos desempenham suas atividades laborais, independente dessas serem remuneradas ou não, cujo equilíbrio se encontra estruturado na salubridade do ambiente e na ausência de agentes que possam comprometer a incolumidade físico-psíquica dos trabalhadores, independente da condição que apresentem. Neste sentido, o escopo do presente propõe um elastecimento do ideário de mínimo existencial socioambiental-laboral, passando a compreender um ambiente digno para o desenvolvimento do trabalhador.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 13 de Fevereiro de 2009 - 03:00
A instrução e julgamento no procedimento sumaríssimo trabalhista

Cristovão Donizetti Heffner, Advogado, pós graduado em Direito material e processual do Trabalho. E-mail: [email protected]
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Notícias Publicado em 21 de Outubro de 2019 - 16:00
Empresa não deverá pagar multa por rescindir contrato de trabalho temporário
A Decisão é da 1ª turma do TST ao destacar que natureza do contrato temporário é diferente de contrato por prazo determinado.
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Notícias Publicado em 10 de Outubro de 2018 - 10:33
Motorista que trabalhou apenas um dia não receberá multa prevista na CLT
Para a 5ª Turma, modalidade de contratação não segue as regras da CLT.
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Notícias Publicado em 11 de Abril de 2018 - 12:23
Turma anula multa aplicada pelo juízo de primeiro grau em caso de descumprimento de sentença
As regras a serem observadas na execução da sentença são as estabelecidas no artigo 880 da CLT.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 12 de Dezembro de 2016 - 16:09
Indenização por danos materiais. Pagamento em parcela única

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista do reclamante.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 11 de Outubro de 2016 - 15:41
Indenização por Dano Material. Justa Causa

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 06 de Julho de 2011 - 10:12
Recurso de revista. Inaplicabilidade.

Contribuição sindical rural. Encargos moratórios.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 21 de Maio de 2009 - 01:00
Recurso de revista do reclamante. Multa por litigância de má-fé.

Os dispositivos de lei e da Constituição Federal indicados nas razões de recurso de revista não têm o condão de afastar a multa por litigância de má-fé aplicada ao reclamante.
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Notícias Publicado em 22 de Outubro de 2021 - 10:03
STF decide que beneficiário da justiça gratuita não pagará honorários advocatícios e periciais
A cobrança de custas caso o trabalhador falte à audiência inaugural sem justificativa foi mantida.
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Notícias Publicado em 08 de Agosto de 2019 - 16:14
Gerente de loja não consegue hora extra por exercício de cargo de gestão
A decisão é da Segunda Turma.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 16 de Agosto de 2017 - 12:59
Juízo Prévio de Admissibilidade do Recurso de Revista. Lei 12.015/2014

Agravo de Instrumento. Recurso de Revista.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 30 de Novembro de 2016 - 14:30
Responsabilidade subsidiária. Benefício de ordem. Matéria infraconstitucional

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista regido pela Lei 13.015/2014.
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Doutrina » Geral Publicado em 03 de Maio de 2022 - 11:58
O Meio Ambiente Digital: uma análise de sua Interface

O escopo do presente é analisar o meio ambiente digital.

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